segunda-feira, 21 de outubro de 2013

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Organizando os enfeites de Natal



Mais dicas pra organizar o tanto de coisa que se usa nessa época!!

    
Essas caixas já tem divisórias próprias para bolas e enfeites pequenos


Uma variedade de caixas incríveis


Uma parecida com esta aqui minha mãe já disse que viu no Sam's Club e eu fui conferir. Elas são na cor verde, mas só achei que faltou um zíper para que as peças fiquem realmente longe da poeira por um ano.

Masss, pra quem não quer gastar muito com a organização e sim com a decoração, rsrsrs, tem uma solução bem eficaz que eu também testei no ano passado e deu muito certo:

Papelão (de alguma caixa de presente que sua família ganhar!), copos descartáveis que você tiver em casa ( ou que sobrar da festa!), cola quente, caixas de ovos e um depósito plástico (pode ser caixa grande de papelão). Agora é só colocar a mão na massa!!

Eu lacrei bem minha caixa e meus enfeites não estavam empoeirados nem danificados.

Aqui, colando os copos em uma bandeja de papelão fazendo vérios andares a depender da altura da caixa onde vão ser guardados os enfeites. Em cada copo uma bola ou um enfeite.
Aqui, as bandejas se repetem mas a diferença é que foram feitas divisórias de papelão coladas nelas.

E se você pensa que acabou olha só o que eu achei pesquisando na internet:


Tem até protetor de papel de presente!

Protetor organizador de guirlanda.
Olha o zíper que eu falei que faltou na outra opção! 
 
http://personalorganizesuacasa.blogspot.com.br/2010/11/mais-dicas-pra-organizar-o-tanto-de.html
 

domingo, 15 de abril de 2012

Simplesmente organizar em mais uma matéria do Jornal de Brasília

http://www.clicabrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20120414-tudocasa/pdf/06.pdf
Confiram essas dicas, a matéria ficou ótima, muito bem escrita!

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Site

http://simplesmenteorganizar.com.br/

Estou em transição do blog para o site, dê uma visita lá e dê sua opinião!

Obrigada á todos que me acompanham!!!!

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Congelar e descongelar

Congelar é manter o sabor, a cor e o aroma do produto fresco no congelador.



Regras básicas de congelamento:
- Quanto mais rápido o alimento for congelado e quanto mais devagar ele for descongelado, melhor será o resultado final.
- Sempre retire o ar de dentro das embalagens que serão congeladas, porque ele prejudica o congelamento.
- Identifique com uma etiqueta o nome do alimento, a quantidade e data do congelamento. Fica muito mais fácil saber o que está no potinho e se o conteúdo ainda é próprio para o consumo.
- Congele porções que possam ser utilizadas de uma só vez, para você não precisar descongelar tudo e usar apenas metade.
- Mantenha uma lista dos alimentos congelados. Assim, você não precisa abrir o congelador sem necessidade!

Nunca congele: Receitas à base de maisena, gelatina pura, maionese, claras cozidas ou em neve, gema crua, ovo cozido, vegetais crus, creme de chantilly, iogurte, folhas de verduras e frutas, banana e pêra d’água.

Descongelar é o processo que faz os alimentos congelados voltarem à sua condição natural.

Regras básicas de descongelamento:
Não basta manter as propriedades dos alimentos enquanto ele permanece congelado. É preciso também estar atento para que o alimento não perca qualidade durante o descongelamento. Veja só o que precisa ser observado na hora de tirar algo do congelador:
- Para não prejudicar a qualidade dos alimentos, evite descongelar em água corrente.
- Vegetais congelados no processo de branqueamento podem ser imediatamente
refogados ou cozidos
- Molhos podem ser descongelados diretamente em fogo baixo.
- Os demais alimentos, incluindo carnes, aves, peixes, massas, bolos recheados e sobremesas geladas, devem ser retirados do congelador 24 horas antes do uso e
colocados na geladeira.
 
Fique atento às sugestões de tempo de armazenamento para congelados!
- Pães e massas: 3 meses
- Legumes e verduras: 12 meses
- Filé de peixe: 2 meses
- Carne moída: 4 meses
- Frutas: 9 meses
- Manteiga: De 3 a 8 meses
 
http://chegadebagunca.blogspot.com/
 
 

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Por quanto tempo guardar seus documentos? (parte 2)


TEMPO DE GUARDA DE DOCUMENTOS
Departamento Contábil
5 anos
  • DCTF
  • Documentos Contabilizados
  • Guias recolhidas de IRPJ, contribuição social e IR Fonte
10 anos
(5 anos)
  • Livro Diário
  • Livro Razão
  • Declaração do IRPJ, DIPJ ou PJ-Simples
  • DIRF
  • Notas fiscais de serviços, faturas ou recibos emitidos por empresas terceirizadas (como agências de emprego, serviço de limpeza, vigilância, etc) ou por autônomos.
Departamento Fiscal
5 anos
  • Faturas, Duplicatas e recibos
  • Guia da Cofins
  • Guias do IPI
  • Darf Simples
  • Livro e guias de recolhimentos do ISS
  • Documentação relativa ao ICMS (Dipam, DMEF, GIAs, guias de recolhimento e Demonstrativo Auxiliar à Apuração)
  • Livros Fiscais (modelo 1 e 1A, 2 e 2A, 3, 6, 7, 8 e 9)
10 anos
  • Guias do PIS
Departamento Pessoal
2 anos
  • Pedido de demissão
  • Aviso Prévio
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
3 anos
  • Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • Folha de votação dos eleitores da Cipa
5 anos
  • Acordos de compensação e de prorrogação de horas
  • Atestado Médico
  • Autorização para descontos não previstos em lei
  • Cartões, Livros ou Fichas de Ponto
  • Relação de Contribuição Sindical e assistencial
  • Guias de recolhimento de contribuição sindical e assistencial
  • Recibos (de adiantamento, de pagamento, de gozo de férias, de abono de férias, e de entrega de Requerimento do Seguro Desemprego)
  • Mapa anual de acidentes de trabalho
  • Comprovante de entrega de Comunicação de Dispensa
  • Solicitação de abono de férias
  • Vale-Transporte
10 anos
  • Documentos sujeitos à fiscalização do INSS (recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, guias de recolhimento, etc)
  • PIS - Pasep
  • Salário-educação
20 anos
  • Dados dos exames médicos admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função, bem como avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas adotadas.
30 anos
  • Todos os documentos relativos ao FGTS
  • Folhas de pagamento
Indeterminado
  • Livros ou fichas de registro dos empregado
  • Contrato de trabalho
  • Livros de inspeção do trabalho
  • Livros de ata da Cipa
  • Rais (5 anos)
Documentos em Geral
Carnê e/ou Comprovante de Pagamento de Consórcio
2 anos
Guarde o carnê e o comprovante por pelo menos 2 anos ou até o Bem ser transferido para o real proprietário.
Além do carnê, pode-se pedir um comprovante de quitação
Conta de Água
90 dias
Após este prazo não pode ser cobrado pelos serviços prestados, mas o governo orienta que sejam guardadas de dois a cinco anos.
Conta de Luz
90 dias
Após este prazo não pode ser cobrado pelos serviços prestados,mas o governo orienta que sejam guardadas de dois a cinco anos.
Conta de Telefone
90 dias
Após este prazo não pode ser cobrado pelos serviços prestados,mas o governo orienta que sejam guardadas de dois a cinco anos.
Convênio Médico
20 anos
Este é o prazo máximo que o consumidor pode exigir a devolução de pagamentos indevidos em razão de aumentos abusivos (IDEC)
Extrato Bancário
Mensal
Importante guardar sempre o último documento recebido que comprova anterior.
Fatura de Cartão de Crédito
1 ano
Guarde por pelo menos este tempo, principalmente no caso de compras parceladas.
Mensalidades Referentes a Escolas e Cursos
Término do Curso / Escola
Guardar de preferência até o término do curso ou da escola, após Receber o certificado ou diploma.
Nota Fiscal de Fornecedor
Termo de garantia ou 3 meses ou Vida útil do produto
Guarde a nota junto com o termo de garantia, caso seja necessário alguma troca ou reparo. Para produtos que não tenham garantia,guarde por três messes (tempo que se pode pedir uma troca por produto com defeito).
O código de defesa do consumidor instrui guarda-las durante a vida útil do produto ou a prestação de serviço
Tv por Assinatura
90 dias
Após este prazo não pode ser cobrado pelos serviços prestados, mas o governo orienta que sejam guardadas de dois a cinco anos.